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A tradução juramentada, também chamada de tradução pública, é a tradução oficial de documentos que precisam ter validade legal no Brasil ou no exterior. Diferentemente da tradução comum, ela possui fé pública, o que significa que tem valor jurídico perante órgãos públicos, instituições de ensino, consulados, empresas e tribunais.

Esse tipo de tradução é exigido sempre que um documento redigido em língua estrangeira precisa ser apresentado a uma instituição oficial ou, da mesma forma, quando um documento brasileiro precisa ser utilizado fora do país.

Quem pode realizar a tradução juramentada?

A tradução juramentada, também chamada de tradução pública, é a tradução oficial de documentos que precisam ter validade legal no Brasil ou no exterior. Diferentemente da tradução comum, ela possui fé pública, o que significa que tem valor jurídico perante órgãos públicos, instituições de ensino, consulados, empresas e tribunais.

Esse tipo de tradução é exigido sempre que um documento redigido em língua estrangeira precisa ser apresentado a uma instituição oficial ou, da mesma forma, quando um documento brasileiro precisa ser utilizado fora do país.

Para que situações a tradução juramentada é necessária?

A tradução juramentada é comumente exigida em situações como:

  • processos de imigração e vistos;

  • estudos no exterior (ingresso em universidades, intercâmbios, validação de diplomas);

  • trabalho fora do país ou contratação por empresas estrangeiras;

  • processos consulares;

  • procedimentos administrativos e judiciais;

  • abertura de empresas ou relações comerciais internacionais;

  • apresentação de documentos a órgãos públicos no Brasil ou no exterior.

Quais documentos costumam exigir tradução juramentada?

Entre os documentos mais frequentemente traduzidos por tradutores públicos estão:

  • certidões de nascimento, casamento e óbito;

  • documentos de identidade e passaportes;

  • diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;

  • contratos e documentos societários;

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

  • carteiras de vacinação;

  • declarações, autorizações e procurações;

  • currículos, cartas de recomendação e documentos profissionais;

  • extratos bancários e comprovantes financeiros.

 

Cada instituição pode ter exigências específicas, por isso é sempre importante verificar previamente quais documentos precisam de tradução juramentada.

Por que contar com um tradutor juramentado?

Além da validade legal, a tradução juramentada garante fidelidade ao documento original, padronização formal, rigor terminológico e segurança jurídica. O trabalho é realizado com responsabilidade, sigilo e atenção aos detalhes, respeitando as normas que regem a atividade do tradutor público.

 

Se surgir qualquer dúvida sobre a tradução juramentada ou sobre como funciona o processo, conte comigo para orientar você com clareza e segurança.

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